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Art. 20.170 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Lavrada a averbação do conjunto habitacional, será aberta ficha auxiliar, a qual fará parte integrante da matrícula e conterá todas as unidades, reservando-se espaço para anotação do número da matrícula a ser aberta, quando do primeiro ato de registro relativo a cada uma delas.