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LeiJuris

Art. 20.171

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os requerimentos de registro de loteamentos ou desmembramentos, uma vez prenotados, devem ser autuados em processos que terão suas folhas numeradas e rubricadas, figurando os documentos pertinentes na ordem estabelecida na lei.
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