Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.186.2.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A averbação, se assim for requerido e exibida a certidão acima mencionada, pode ser da mera existência da associação de proprietários de bens imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamento ou da entidade congênere.