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LeiJuris

Art. 20.190

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Para o registro da cessão de compromisso de compra e venda, formalizado o trespasse no verso das vias em poder das partes ou por instrumento autônomo, o oficial, examinando a documentação e achando-a em ordem, praticará os atos que lhe competir, arquivando uma via do título. Se a documentação for 1725 L. 6.766/79, art. 18. Cap. – XX microfilmada, poderá ser devolvida, com a anotação do número do microfilme.
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