Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.195.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O prazo será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao do aperfeiçoamento da intimação e, terminando em dia em que não houver expediente, será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.