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Art. 20.196 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O cancelamento do registro ou da averbação de compromisso de venda e compra, ou da cessão, pode ser requerido à vista da intimação judicial; mas, tal só será admitido se desta constar certidão do oficial de justiça de que o intimando foi procurado no endereço mencionado no contrato e no do próprio lote, além de certidão do escrivão-diretor do Ofício Judicial, comprovando a inocorrência de pagamento dos valores reclamados.