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LeiJuris

Art. 20.197

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Ressalvados os casos de intimação judicial, não devem ser aceitos requerimentos de cancelamento em que a intimação efetuada tenha consignado, para pagamento das prestações, qualquer outro local que não o Registro de Imóveis.
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