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Art. 20.199 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Serão emitidos recibos da satisfação das despesas de intimação por parte dos interessados que pagarem em cartório, bem como do efetivo reembolso aos 1733 L. 6.766/79, art. 32 e § 3º. 1734 L. 6.015/73, art. 198. 1735 L. 6.766/79, art. 32, § 1º. Cap. – XX vendedores que, eventualmente, as tenham antecipado.