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Art. 20.20 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
fideicomisso (Livro 2); NOTA:Nos termos do e ss. do Código Civil, o fideicomisso somente será admitido em favor de herdeiros não concebidos ao tempo da morte do testador, ressalvadas sucessões ocorridas na vigência do Código Civil anterior. O fideicomisso deverá ser mencionado no próprio registro da sucessão.