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LeiJuris

Art. 20.206.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O levantamento dos depósitos observará o procedimento previsto no § 3º, do art. 38, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. SEÇÃO VIII DA INCORPORAÇÃO E DA INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO Subseção I Cap. – XX Das Disposições Gerais sobre incorporação imobiliária
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