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Art. 20.208 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se o incorporador for pessoa jurídica, o oficial verificará, mediante o contrato ou o estatuto social, acompanhado da ata da assembleia de eleição do órgão diretivo em exercício, a regularidade da representação societária, em particular no que diz respeito aos poderes do autor do requerimento de registro de incorporação. 1747 Cap. – XX