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Art. 20.210.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando demonstrar de modo suficiente o estado do processo e a repercussão econômica do litígio, a certidão esclarecedora de ação cível ou penal poderá ser substituída por impressão do andamento do processo digital, ou por cópias dos autos. 1755