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Art. 20.223.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Averbada a construção e efetuado o registro da instituição e especificação do condomínio, proceder-se-á à averbação dessa circunstância em cada ficha complementar, com a nota expressa de sua consequente transformação em nova matrícula e de que 1803 Provs. CGJ 07/2023 e 28/1983. 1804 Provs. CGJ 07/2023 e 28/1983. 1805 Provs. CGJ 07/2023 e 28/1983. 1806 Provs. CGJ 07/2023 e 28/1983. Cap. – XX esta se refere a unidade autônoma já construída, lançando-se, então, no campo próprio, o número que vier a ser assim obtido (modelo padronizado).