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Art. 20.223.8 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A adoção do sistema de fichas complementares será facultativa para os oficiais que adotarem a prática de registrar todos os atos relativos a futuras unidades autônomas na própria matrícula em que registrada a incorporação. SEÇÃO IX 1810 DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS Subseção I Das Disposições Gerais