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LeiJuris

Art. 20.236

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Do requerimento do credor fiduciário dirigido ao Oficial do Registro de Imóveis devem constar as seguintes informações: a) número do CPF e nome do devedor fiduciante (e de seu cônjuge, se for casado em regime de bens que exija a intimação), dispensada a indicação de outros dados qualificativos; b) endereço residencial atual, e anterior, se houver; c) endereço comercial, se houver; d) declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato; e) demonstrativo do débito e projeção de valores para pagamento da dívida, ou do valor total a ser pago pelo fiduciante por períodos de vencimento; f) número do CPF e nome do credor fiduciário, dispensada a indicação de outros dados qualificativos; g) comprovante de representação legal do credor fiduciário pelo signatário do requerimento, quando for o caso.
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