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LeiJuris

Art. 20.241

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Incumbirá ao Oficial verificar a regularidade da representação e, Cap. – XX especialmente, se quem requer a intimação tem poderes para tanto.
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