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LeiJuris

Art. 20.246.1.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Não tendo havido abertura de inventário, serão intimados todos os herdeiros e legatários do devedor, os quais serão indicados pelo credor-fiduciário. Neste caso, serão apresentadas cópias autênticas da certidão de óbito e do testamento, quando houver, ou declaração de inexistência de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO. Cap. – XX
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