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Art. 20.247.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Efetivada a intimação na forma do subitem anterior., que será certificada no procedimento em trâmite na Serventia, o Oficial enviará carta ao devedor no endereço dele constante do registro e no do imóvel da alienação fiduciária, se diverso, dando-lhe ciência de tudo.