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LeiJuris

Art. 20.247.5

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Considera-se ignorado o local em que se encontra o notificando quando não for localizado nos endereços conhecidos e, no momento da notificação, não existir qualquer outra informação sobre seu domicílio ou residência atual.
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