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Art. 20.252 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A dação em pagamento enseja o recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis, calculado sobre o valor do saldo devedor e demais encargos, ou sobre o valor venal do imóvel, prevalecendo o maior, podendo ser adotada a forma pública ou particular.