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LeiJuris

Art. 20.258

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A averbação da emissão da CCI e o registro da garantia do respectivo crédito, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para Cap. – XX efeito de cobrança de emolumentos.
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