Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.261 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural, é dispensada de averbação no Registro de Imóveis, aplicando-se, no que a Lei nº 10. de 2 de agosto de 2004 não contrarie, o disposto nos arts. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro.