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LeiJuris

Art. 20.261

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural, é dispensada de averbação no Registro de Imóveis, aplicando-se, no que a Lei nº 10. de 2 de agosto de 2004 não contrarie, o disposto nos arts. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
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