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Art. 20.263 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O regime fiduciário de que trata a Seção VI do Capítulo I da Lei nº 9.514, de 1997, no caso de emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários lastreados em créditos representados por CCI, será registrado na instituição custodiante.