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Art. 20.266 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É vedada a averbação da emissão de CCI com garantia real quando houver prenotação ou registro de qualquer outro ônus real sobre os direitos imobiliários, inclusive penhora ou averbação de qualquer mandado ou ação judicial. Cap. – XX SEÇÃO X DO REGISTRO DA REURB Subseção I Das Disposições Gerais