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Art. 20.267.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Compete ao Município onde se situa o núcleo urbano informal classificar, processar, analisar e aprovar os projetos de Reurb que promover, emitindo a respectiva Certidão de Regularização Fundiária (CRF). 1831