Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20.267.6

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É cabível a retificação do registro da regularização na modalidade de Reurb de Interesse Social (Reurb-S) para corrigir erros decorrentes do Certificado de Regularização Fundiária (CRF), inclusive quando relativos à titularidade dominial, mas desde que previamente sanados pelo emitente do título, a quem caberá pagar os emolumentos devidos pela averbação, que serão cobrados sem valor declarado. 1836
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório