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Art. 20.267.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É cabível a retificação do registro da regularização na modalidade de Reurb de Interesse Social (Reurb-S) para corrigir erros decorrentes do Certificado de Regularização Fundiária (CRF), inclusive quando relativos à titularidade dominial, mas desde que previamente sanados pelo emitente do título, a quem caberá pagar os emolumentos devidos pela averbação, que serão cobrados sem valor declarado. 1836