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Art. 20.268.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Poderá ser instituído núcleo urbano de vinculação, considerado como uma extensão, preferencialmente contígua, ou não, do núcleo urbano informal consolidado objeto da intervenção Cap. – XX urbanística ou de recuperação ambiental, a que serão transportados os parâmetros urbanísticos e edilícios da Reurb- S original e que será destinado ao reassentamento de famílias realocadas em função de obras de urbanização, redução de riscos, melhorias ambientais ou saneamento. 1837 Subseção II Da Competência para o Registro