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Art. 20.270.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As matrículas das unidades imobiliárias e demais áreas contidas no projeto de regularização serão abertas respeitando-se os limites de cada circunscrição imobiliária, salvo quando as unidades imobiliárias estiverem situadas na divisa das circunscrições, hipótese em que serão abertas pelo Oficial de Registro de Imóveis em cuja circunscrição esteja situada sua maior porção. 1839