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Art. 20.273.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) em papel deverá ter a firma dos seus subscritores reconhecida, exceto se for apresentada por agente integrante de órgão da administração pública direta, ou indireta, da União, Estado ou Município. 1844