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LeiJuris

Art. 20.273.5

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A ausência de um dos requisitos da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) poderá ser suprida com a apresentação de documento autônomo, extraído do procedimento de regularização, ou por declaração do Município, Estado ou União de que o requisito foi atendido no procedimento de regularização fundiária
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