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LeiJuris

Art. 20.273

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A CRF e os documentos que a compõem serão apresentados independentemente de requerimento e preferencialmente pela via eletrônica através da Central de Serviços Compartilhados dos Registradores. Cap. – XX
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