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Art. 20.274.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A CRF indicará a modalidade de organização do núcleo como parcelamento do solo, ou condomínio edilício ou de lotes, ou conjunto habitacional, bem como a existência de lajes e de condomínios urbanos simples, considerando-se atendidas as exigências legais pertinentes a esses institutos.