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Art. 20.274.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na listagem de ocupantes que integrar a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), ou dela for complementar, bastará Cap. – XX a indicação do nome civil completo e CPF do beneficiário e seu eventual cônjuge ou companheiro, podendo os demais dados ser complementados posteriormente. A identificação do cônjuge ou companheiro não deverá ser exigida quando o direito real for outorgado preferencialmente à mulher. 1855