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Art. 20.274.5.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) bastará a apresentação da listagem de ocupantes quando a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) contiver informação de que caberá a cada beneficiário requerer o registro do respectivo título e recolher os emolumentos que incidirem para o ato. 1858