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Art. 20.274.8 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os projetos deverão conter as plantas e memoriais descritivos, sendo dispensável a apresentação de planta de sobreposição de áreas quando for possível a identificação, pelo Oficial de Registro de Imóveis, das matrículas e transcrições atingidas pela regularização. 1859