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Art. 20.276 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os padrões dos memoriais descritivos, das plantas e das demais representações gráficas, inclusive as escalas adotadas e outros detalhes técnicos, seguirão as diretrizes estabelecidas pelo Município, as quais serão consideradas atendidas com a emissão da CRF.