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Art. 20.277.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando não houver indicação do número da unidade imobiliária e da quadra deverá ser consignado se fica do lado par ou ímpar do logradouro, e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima.