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Art. 20.277.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A identificação e caracterização da unidade imobiliária em condomínio edilício ou condomínio de lotes será feita com a indicação do seu número, localização, área real total, área de uso privativo, área comum proporcional e fração ideal do terreno. 1864