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Art. 20.277 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A identificação e caracterização da unidade imobiliária derivada de parcelamento do solo urbano será feita mediante indicação do número, quadra em que situada, medidas perimetrais, área, localização e nome do logradouro para o qual fizer frente e, se houver, da designação cadastral. 1863 NOTA - A averbação da inscrição do imóvel regularizado no Cadastro Fiscal Municipal poderá ser feita depois do registro da Regularização Fundiária Urbana, mediante requerimento do ente promotor ou do beneficiário. 1862 Proc. CG 2022/16159 Cap. – XX