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Art. 20.278.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A titulação da Regularização Fundiária Urbana se dará mediante registro dos contratos particulares outorgados pelo titular do domínio, à época da ocupação, dependendo a transferência da propriedade da apresentação de prova de quitação. 1867