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Art. 20.279 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O registro da CRF independe de averbação prévia do cancelamento do cadastro de imóvel rural no INCRA, da edição de lei de inclusão do núcleo em perímetro urbano, e de existência de zonas especiais de interesse social (zeis).