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Art. 20.28.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Idêntica providência será adotada em relação à restituição, total ou parcial, dos valores correspondentes ao depósito prévio, vedada sua retenção quando o título for devolvido com exigência. 1358 Provs. CGJ º 11/2013. 1359 Provs. CGJ º 42/2012 e 11/2013. Cap. – XX