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Art. 20.281 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não serão exigidos reconhecimentos de firmas na CRF ou em qualquer documento que decorra da aplicação da Lei nº 13.465, de 2017, quando apresentados pela União, Estados, Municípios ou entes da administração pública indireta.