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Art. 20.282 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para a realização dos atos previstos no art. 13 da Lei n. 13.465, de 2017, é vedado ao Oficial de Registro de Imóveis exigir a comprovação do pagamento de tributos ou penalidades tributárias.