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Art. 20.288.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso o Oficial de Registro de Imóveis constate a existência de imóveis cujos titulares ou confrontantes não foram relacionados na CRF, procederá sua devolução ao agente promotor para que a regularize ou requeira a realização das notificações faltantes, custeando-as.