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Art. 20.290.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Aplica-se o §10 do art. 213 da Lei 6.015, de 1973, a todas as hipóteses em que haja pluralidade de proprietários ou confrontantes, em situação de condomínio, notificando-se apenas um dos proprietários de cada matrícula.