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LeiJuris

Art. 20.294.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A descrição da unidade imobiliária referida no subitem 294.2 poderá ser alterada para que haja harmonização com a descrição constante do projeto, mediante requerimento do titular de domínio, independentemente de procedimento específico de retificação.
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