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Art. 20.296 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os atos de averbação, de registro ou abertura de matrículas decorrentes da aplicação da Lei n. 13.465, de 2017, independem de provocação, retificação, notificação, unificação ou apuração de disponibilidade ou remanescente.