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LeiJuris

Art. 20.297.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Havendo equívoco na indicação dos beneficiários na titulação constante da listagem de ocupantes, o Oficial de Registro, mediante provocação fundamentada do ente público e expressa anuência dos interessados diretos, averbará a retificação nas matrículas Cap. – XX correlatas. 1878
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