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Art. 20.302 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O registro da CRF produzirá efeito de instituição e especificação de condomínio, quando for o caso, regido pelas respectivas disposições legais, facultada aos condôminos a aprovação de convenção condominial. Subseção VIII Cap. – XX Da titulação em Reurb